Resumo
Quando se fala em Desporto, é preciso contextualizar a sua importância e relevância social, que transcendem, e muito, o mero intuito lúdico e puramente desportivo de sua prática, para alcançar, com riqueza de conteúdo, uma essencial função social. Seu notório poder transformador justifica o tratamento constitucional dado ao fenômeno esportivo, em especial por meio do dever de fomento público de que trata o artigo 217 da Constituição Federal4, medula espinal do Ordenamento Jurídico Desportivo pátrio, para nos valermos de expressão do saudoso professor Álvaro Melo Filho, um dos baluartes do Esporte e do Direito Desportivo brasileiro.

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